Termos de Uso para Contratação do Sistema OEGADV
1. NOMENCLATURA E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Sistema OEGADV é uma plataforma em modelo Software as a Service - SaaS, acessível por meio da rede mundial de computadores, com o objetivo de permitir registros manuais e criação de regras para automatização de rotinas processuais e administrativas de advogados e escritórios de advocacia.
1.2 O acesso ao sistema OEGADV ocorrerá sempre por meio de um USUÁRIO, este poderá ser convidado a participar de uma BANCA ou cadastrar-se por livre iniciativa objetivando a fundação de uma BANCA. Em ambos os casos cada USUÁRIO terá login e senha, sendo esses individuais, sigilosos e intransferíveis, de responsabilidade do USUÁRIO não permitido o seu compartilhamento.
1.3 USUÁRIO é toda pessoa física representada por seu CPF e um endereço de e-mail confirmado, o qual terá acesso ao sistema OEGADV mediante sua própria senha alfanumérica.
1.4 FUNDADOR é o USUÁRIO, em caráter definitivo, que primeiro inserir os dados de responsável financeiro pela BANCA e a convidar os demais USUÁRIOS para acesso à base de dados definida para cadastros da BANCA, tendo poderes totais sobre uma BANCA inclusive o de desativar a BANCA do sistema OEGADV e único habilitado para atribuir poderes especiais disponíveis aos USUÁRIOS.
1.4.1 Somente é possível a existência de um único FUNDADOR por BANCA, podendo cada usuário fundar mais de uma BANCA.
1.4.2 O FUNDADOR poderá a qualquer momento limitar, restringir ou desativar USUÁRIOS de sua BANCA, não cabendo à CONTRATADA dirimir qualquer controvérsia existente entre USUÁRIO e FUNDADOR.
1.5 BANCA é todo grupo de trabalho instituído por um FUNDADOR, composto por um ou mais usuários, a qual permitirá ao USUÁRIO acessar a base de dados definida para cadastros da BANCA, incomunicável com outras BANCAS, para criação de regras de automatização e registros manuais de rotinas processuais e administrativas para advogados e escritórios de advocacia.
1.5.1 Caso a BANCA seja desativada pelo FUNDADOR, todos os USUÁRIOS, incluindo o FUNDADOR, perderão acesso de forma definitiva ao Sistema OEGADV e à base de dados definida para cadastros da BANCA. Neste caso, em até 48 (quarenta e oito) horas, automaticamente será enviado para o e-mail do FUNDADOR um link para download de arquivo em formato XLSX contendo os dados inseridos pelos USUÁRIOS da BANCA com a base de dados definida para cadastros da BANCA, o qual ficará disponível pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
1.6 CONTRATADA é a pessoa jurídica de direito privado WLC SOLUÇÕES EM TI LTDA, CNPJ 29.192.585/0001-70 com sede na Rua Jose Maia Gomes, 258, Sala 05, Caixa Postal 12, Jatiúca, Maceió, Alagoas, proprietária do sistema OEGADV.
1.7 CONTRATANTE é a pessoa, física ou jurídica, responsável financeiro pela adesão à licença de uso do Sistema OEGADV, o qual obrigatoriamente deverá fornecer dados de qualificação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - e-NFS.
1.8 Caberá ao FUNDADOR, obrigatoriamente, ser o CONTRATANTE ou indicar pessoa jurídica do qual é sócio administrador.
1.9 A confirmação do e-mail para cadastro de USUÁRIO implica na concordância com todas as cláusulas e condições previstas no presente instrumento.
2. DA CONTRATAÇÃO
2.1 O CONTRATANTE deverá atualizar seu cadastro de informações na opção de configurações da BANCA até 05 (cinco) dias após a fundação da BANCA, objetivando inserir dados de qualificação para emissão de e-NFS e possíveis automações disponíveis conforme serviço contratado. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, os serviços ficarão limitados para somente consulta até que os dados sejam inseridos.
2.2 A inserção dos dados previstos na CLÁUSULA 2.1 implica na confirmação de adesão para uso do Sistema OEGADV, contudo não outorga ao CONTRATANTE o direito de propriedade sobre Sistema OEGADV ou à base de dados utilizada para cadastros da BANCA.
2.3 A adesão ao uso do Sistema OEGADV implica no aceite às regras e plano de preços disponíveis conforme CLÁUSULAS do CAPÍTULO 3 deste contrato.
2.4 A CONTRATADA manterá constante atualização de versões objetivando aprimoramento do Sistema OEGADV, portanto a atual adesão ao uso não garante a manutenção das condições existentes. As regras de cada nova atualização estão disponíveis no campo de notificações à BANCA ou no e-mail do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não tenha interesse em continuar com as regras da atualização, restará a este cessar o uso do Sistema OEGADV e requerer a desativação da BANCA conforme as disposições previstas no CAPÍTULO que trata sobre a DA VIGÊNCIA E RESCISÃO.
3. DOS PREÇOS E SERVIÇOS ADICIONAIS
3.1 Os serviços disponibilizados são do tipo RECORRENTE, ou seja, configuram-se como uma relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente mediante o pagamento do respectivo preço, com pagamento antecipado referente ao próximo mês de uso, portanto um serviço pré-pago. Não descaracteriza o tipo RECORRENTE o eventual pagamento antecipado por bimestre, trimestre, semestre ou anuidade, nem tão pouco eventual inadimplência por parte da CONTRATANTE.
3.1.1 A CONTRATADA manterá as regras e plano de preços para uso do Sistema OEGADV que estão vigentes no momento da adesão salvo nas hipóteses de contratação de serviços adicionais.
3.1.2 Em caso de atualização do sistema envolvendo serviços adicionais poderá haver atualização de valores do plano contratado, sendo que o inadimplemento poderá ter como consequência a descontinuidade dos serviços ofertados.
3.2 Para os fins deste contrato a cada BANCA será vinculada uma assinatura considerada única. Portanto, a cobrança da assinatura será vinculada a uma BANCA de acordo com o plano de valores enquadrado.
3.2.1 Plano FREEMIUM é disponível, sem custo, para fundação de até uma BANCA, durante o período de 12 (doze) meses, com início de apuração do tempo a partir da fundação da primeira BANCA. No plano FREEMIUM é possível: cadastrar até 02 (dois) USUÁRIOS; cadastrar até 30 (trinta) processos para registro manual de andamento; armazenar até 1GB de arquivos para processos e clientes; produzir petições automatizadas vinculadas aos processos cadastrados; registrar prazos para gestão dos processos cadastrados; cadastrar até 60 (sessenta) clientes para gestão de relacionamento com o cliente; registrar o recebimento de honorários e despesas vinculadas aos processos cadastrados; emitir relatório de produtividade dos usuários cadastrados.
3.2.2 Plano PROFESSIONAL tem custo inicial de adesão no valor de R$97,00 (noventa e sete reais) sendo possível: cadastrar até 03 (três) USUÁRIOS; cadastrar até 100 (cem) processos para registro manual de andamento; armazenar até 5 (cinco) Gigabytes de arquivos para processos e clientes; produzir petições automatizadas vinculadas aos processos cadastrados; registrar prazos para gestão dos processos cadastrados; cadastrar até 200 (duzentos) clientes para gestão de relacionamento com o cliente; registrar o recebimento de honorários e despesas vinculadas aos processos cadastrados; emitir relatório de produtividade dos usuários cadastrados.
3.2.2.1 Atingido um dos limites de 03 (três) usuários, ou 100 (cem) processos, ou 200 (duzentos) clientes, ou 05 (cinco) Gigabytes, é possível solicitar um pacote adicional de serviço contendo: 01 (um) usuário, 100 (cem) processos, 100 (cem) clientes, 05 (cinco) Gigabytes; ao custo de R$97,00 (noventa e sete reais) cada pacote adicional; é possível solicitar até o limite de 08 (oito) pacotes adicionais, totalizando R$ 776,00 (setecentos e setenta e sete reais) em pacotes adicionais e, quando somado à adesão inicial, R$ 873,00 (oitocentos e setenta e três reais) no total do plano.
3.2.3 Plano SELECT tem custo inicial de adesão no valor de R$970,00 (novecentos e setenta reais) sendo possível: cadastrar até 12 (doze) USUÁRIOS; cadastrar até 1000 (mil) processos para registro manual de andamento; armazenar até 50 (cinquenta) Gigabytes de arquivos para processos e clientes; produzir petições automatizadas vinculadas aos processos cadastrados; registrar prazos para gestão dos processos cadastrados; cadastrar até 2000 (dois mil) clientes para gestão de relacionamento com o cliente; registrar o recebimento de honorários e despesas vinculadas aos processos cadastrados; emitir relatório de produtividade dos usuários cadastrados.
3.2.3.1 Plano SELECT a contagem dos processos cadastrados leva em consideração somente os processos ATIVOS; são considerados ativos os processos que não estejam na fase recursal ARQUIVO. Os processos movimentados para fase recursal ativo ficam inabilitados para movimentações sendo possível somente consulta; No plano SELECT o sistema OEGADV limita movimentação de retirada dos processos na fase arquivo para até 03 (três) por dia, caso necessário movimentar quantidade maior é necessário abrir um chamado de assistência.
3.2.3.2 Atingido um dos limites de 12 (doze) usuários, ou 1000 (mil) processos ativos, ou 2000 (dois mil) clientes, ou 50 (cinquenta) Gigabytes, é possível solicitar pacotes adicionais conforme com os seguintes valores: a) Gestão, 100 (cem) processos e 200 (duzentos) clientes, R$ 48,50 (quarenta e oito reais e cinquenta centavos); b) Armazenamento extra, 05 (cinco) Gigabytes, R$97,00 (noventa e sete reais); c) Usuário extra, 01 (um) usuário, R$ 48,50 (quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
3.3 Ao término do período do plano FREEMIUM a CONTRATADA deverá expressamente manifestar o seu interesse pela contratação de um dos planos disponíveis, não o fazendo todos os processos cadastrados será automaticamente suspenso para somente consulta.
3.4 Caso não haja o manifesto interesse da ADERENTE na contratação após a FASE GRATUITA ou nas hipóteses de desistência durante a FASE GRATUITA, observar-se-á, quanto aos dados e informações inseridos no Sistema OEGADV, o regramento previsto no capítulo que trata sobre a Vigência e Rescisão.
3.4 O pagamento da fatura correspondente se dará através de PIX, boleto bancário ou cartão de crédito ou outro meio de pagamento idôneo.
3.5 Os preços serão reajustados anualmente, todo dia 01 de Janeiro, com base na variação do IGP-M (ou índice que vier a sucedê-lo).
3.6 A contratação de mais de um serviço, no mesmo momento, na modalidade de combo ou pacote promocional, pode implicar na redução individual do preço de um ou mais serviços. O cancelamento de um ou mais dos serviços integrantes de determinado combo ou promoção especial poderá implicar na readequação do(s) preço(s) do(s) serviço(s) subsistente(s).
3.7 A CONTRATADA poderá oferecer descontos ou promoções no valor dos serviços sem que isso acarrete qualquer efeito redutor para os contratos que já estiverem vigentes e, tão pouco, signifique que o retorno ao preço normal se constitua como reajuste ou majoração de preço.
3.8 Em caso de serviços não previstos inicialmente e solicitados pelo Contratante, incluindo mas não limitado a integração entre sistemas, estes ficarão a critério da CONTRATADA avaliar o interesse e viabilidade de realização, caso possível esses serão calculados com base mínima de 01 (um) salário mínimo por hora de desenvolvimento.
3.8.1 Algumas das funcionalidades/módulos do Sistema OEGADV poderão ser precificadas mediante o nível, quantidade ou intensidade de itens ou uso, hipótese que será expressamente informada ao CONTRATANTE, tal como ocorre, por exemplo, com o armazenamento de documentos, números de usuários ou com os andamentos processuais, de modo a manter o necessário equilíbrio financeiro do CONTRATO.
4. DA INADIMPLÊNCIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
4.1. As cláusulas a seguir previstas não tem aplicabilidade concreta durante o uso gratuito, tendo somente o objetivo de, desde o início, elucidar como funciona os procedimentos relacionados a inadimplência caso haja o interesse na contratação após o uso gratuito advindo do OEGADV.
4.2. O não pagamento do preço contratado acarreta a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), além da correção monetária do saldo devedor pelo mesmo índice de reajuste do presente contrato, independente das demais consequências contratuais.
4.3. A partir do VENCIMENTO, a ADERENTE será informada, através do CANAL DE COMUNICAÇÃO OFICIAL, diariamente, pelo período de 05 (cinco) dias, da existência do débito, sendo-lhe disponibilizado neste período a emissão da segunda via do boleto, com os devidos acréscimos, para a quitação do débito.
4.4. Caso não ocorra o pagamento no prazo previsto no item anterior, a prestação dos serviços poderá ser SUSPENSA.
4.5. O pagamento posterior à SUSPENSÃO acarreta o restabelecimento dos serviços a partir da confirmação do pagamento, sendo que seu processamento varia de acordo com a forma de pagamento escolhida.
4.5.1. Não haverá qualquer efeito retroativo referente ao período em que o(s) serviço(s) restou(aram) suspenso(s).
4.6. A partir da SUSPENSÃO, a ADERENTE será informada, através do CANAL DE COMUNICAÇÃO OFICIAL, diariamente, pelo período de 30 (trinta) dias, da existência do débito, sendo-lhe disponibilizado neste período a emissão da segunda via do boleto, com os devidos acréscimos, para a quitação do débito.
4.7. Caso não ocorra o pagamento no prazo previsto no item anterior, a prestação dos serviços poderá ser CANCELADA.
4.8. Cancelado o contrato, observar-se-á, quanto aos dados e informações inseridos pela ADERENTE no Sistema OEGADV o regramento previsto no capítulo que trata da Vigência e Rescisão.
4.9. O pagamento do débito posterior ao CANCELAMENTO não implica na renovação automática do(s) serviço(s). Caso seja de interesse da ADERENTE, será necessária a realização de nova contratação, sujeitando a ADERENTE à POLÍTICA PREÇOS que estiver vigente por ocasião desta nova contratação, sem qualquer efeito retroativo referente ao período em que o(s) serviço(s) restou(aram) suspenso(s), salvo em relação à manutenção de seus dados e informações se, entre o cancelamento e a nova contratação, não tiver passado o prazo de 90 (noventa) dias.
5. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 O uso gratuito dos serviços oferecidos pelo OEGADV implica na vigência de um contrato por prazo determinado pelo prazo de gratuidade específico do OEGADV, renovável por prazo indeterminado nas hipóteses de contratação onerosa.
5.2. A vigência da FASE GRATUITA dos serviços oferecidos pelo OEGADV ocorre a partir do cadastro no OEGADV, de acordo com o regramento específico no momento do cadastro.
5.3. A ADERENTE poderá, a qualquer momento, desistir da participação gratuita no OEGADV, estando ciente de que, neste caso, não terá direito novamente à participar gratuitamente do OEGADV, mesmo que a desistência tenha se dado antes do término do prazo determinado de gratuidade.
5.4. Em qualquer hipótese de rescisão, término, desistência ou expiração a ADERENTE receberá os seus dados e informações inseridos no OEGADV, em arquivo compilador de conteúdo, desde que assim o requeira no prazo de 90 (noventa) dias contados da notificação de rescisão, término, desistência ou expiração. Passado este prazo, a CONTRATADA automaticamente eliminará estas informações, sem possibilidade de recuperação futura.
5.5. Na hipótese do item 5.4., os dados serão sempre que possível enviados à ADERENTE através do CANAL DE COMUNICAÇÃO OFICIAL deste contrato, sem custo algum. Entretanto, caso não haja a viabilidade técnica (o que pode ocorrer devido ao tamanho da base de dados) as informações poderão ser enviadas via correio, com carta registrada, em DVD, pen-drive, hd externo ou outra mídia compatível, correndo todos os custos por conta exclusiva da ADERENTE.
5.6. A existência de débitos por parte da ADERENTE suspende, temporariamente, o envio das informações previstas na cláusula 5.4. até que haja a regularização do pagamento.
5.7. Em caso de rescisão, término ou desistência do ADERENTE a eventual plano de contratação mensal, semestral, anual ou equivalente não haverá reembolso proporcional, exceto pelo prazo de arrependimento de 7 (sete) dias garantido pelo Art. 49 da Lei 8.078 de 1990 Lei Consumerista.
6. DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELA SEGURANÇA DO SERVIÇO
6.1. A CONTRATADA reserva-se ao direito de não aceitar a criação ou alteração de USUÁRIO cuja senha escolhida possa ser considerada fraca/insegura, dentro da Política de Segurança estabelecida pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo uso de senhas que possam ser facilmente identificadas por terceiros de má-fé, bem como que sejam copiadas por imprudência ou negligência do USUÁRIO.
6.3. A CONTRATADA poderá inativar temporariamente USUÁRIOS que não tenham acessado o OEGADV nos últimos 60 (sessenta) dias, como forma de proteger os interesses do CONTRATANTE em caso de eventual descuido de, ao demitir ou desligar determinado colaborador/funcionário, não ter tomado essa providência.
6.3.1. Esta inativação não produzirá qualquer prejuízo, podendo ser facilmente desfeita com a reativação do USUÁRIO por parte da ADMINISTRADOR.
6.4. Todas as comunicações oficiais da CONTRATADA com o USUÁRIO, bem como as comunicações/avisos/notificações inerentes ao Sistema OEGADV serão realizadas através dos endereços de email utilizados pelos USUÁRIOS, sendo que o ADMINISTRADOR receberá todos os tipos de comunicação, cabendo ao ADMINISTRADOR escolher, em relação aos demais perfis de USUÁRIOS, os tipos de comunicação que deseja que estes recebam.
6.5. É de inteira responsabilidade do USUÁRIO proteger e conservar suas senhas, utilizando-as de modo diligente ao correto acesso ao Sistema OEGADV. O uso indevido por outrem de suas senhas não trará qualquer responsabilidade à CONTRATADA, salvo se comprovada sua culpa ou dolo na obtenção destas informações.
6.6. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA zelar e proteger as informações inseridas no Sistema OEGADV, devendo manter rotinas de redundância de gravação, backups físicos e virtuais, alta disponibilidade de acesso aos servidores, entre outras rotinas técnicas necessárias à boa prestação dos serviços.
6.7. Todo usuário será atendido independentemente de estar temporariamente em período de teste, carência ou com desconto promocional em seu contrato bem como receber suporte pelos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA.
6.8. Todo usuário tem direito de ter seus dados e informações protegidos pela garantia da não divulgação e da inviolabilidade.
6.9. Todo usuário tem direito, em caso de rescisão do contrato, de receber arquivo eletrônico contendo todos os seus dados e informações, desde que os requeira em até 90 (noventa) dias do término do contrato.
6.10. Todo usuário tem direito de ver restabelecido o acesso aos serviços contratados em caso de regularização do pagamento, salvo as disposições contidas no presente instrumento.
6.11. Não será permitida a existência de USUÁRIOS duplicados (mesmo endereço de email) ainda que se trate de pessoas físicas ou jurídicas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A ADERENTE está ciente de que o Sistema OEGADV é acessível mediante a rede mundial de computadores – internet – sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor e demais atributos técnicos para acesso aos serviços.
7.2. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pela interrupção ou suspensão da conexão à rede internet da ADERENTE e de eventuais danos decorrentes por esta suspensão.
7.3. A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeçam a CONTRATADA de prestar os serviços tal como previsto no presente contrato são fatores excludentes de sua responsabilidade.
7.4. A CONTRATADA manterá, sob rigoroso e absoluto sigilo, todos os dados da ADERENTE inseridos no Sistema OEGADV, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.
7.5. O acesso ao Sistema OEGADV estará disponível 24 horas por dia, em tempo integral, com exceção, quando necessário, aos domingos, no período compreendido entre as 00:00hs e as 06:00hs, período este destinado a manutenção.
7.6 É do conhecimento do ADERENTE que por ser um serviço web pode haver interrupção de serviço por várias razões não imputadas diretamente a CONTRATADA e que por isso a CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos (incluindo, mas não limitados, a lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações e outros prejuízos pecuniários) decorrentes do uso, inabilidade ou da impossibilidade de usar o software, mesmo que alertada para tal.
7.7. Durante a vigência do presente instrumento, a ADERENTE terá direito à suporte, pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA, sem custo algum, para esclarecer suas dúvidas, apresentar sugestões, críticas, bem como apontar melhorias que entender necessárias nos serviços disponibilizados.
7.8. A prestação dos serviços objeto do presente instrumento pressupõe leitura, entendimento e a livre convenção contratual.
7.9. Quaisquer tolerâncias ou concessões entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não se constituem como precedentes para a alteração do presente instrumento.
7.10. Qualquer alteração, nova contratação ou cancelamento necessariamente gerará novo CONTRATO ou DISTRATO, revestido das mesmas formalidades do presente instrumento.
7.11. Elege-se o foro da matriz da CONTRATADA, para resolver qualquer controvérsia oriunda do uso dos serviços objeto do presente contrato.